Decreto estabelece equilíbrio entre comércio, turismo e qualidade de vida dos moradores
A Prefeitura de Cabo Frio publicou, nessa segunda-feira (3), o Decreto Municipal nº 7.669/2025, que estabelece normas para a operação do Polo Gastronômico da Passagem. O documento define regras para uso do espaço público, controle da poluição sonora, estacionamento e circulação de veículos, além de orientar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na região.
A regulamentação é resultado de um processo construído ao longo de 2025 com a participação de moradores, comerciantes, Ministério Público, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) e demais órgãos envolvidos. O decreto consolida o Termo de Ordenamento Provisório aplicado durante o ano e transforma em norma aquilo que já vinha mostrando resultados positivos.
A proposta é organizar o uso do solo no bairro histórico e compatibilizar atividade econômica, turismo e rotina dos moradores. A partir de agora, apresentações musicais, sejam ao vivo ou eletrônicas, deverão obedecer aos horários previstos no decreto. Durante a alta temporada, de 26 de dezembro a 28 de fevereiro, o limite será até meia-noite. Nos demais períodos, o som poderá funcionar até 23h, de domingo a quinta-feira, e até a meia-noite, às sextas, sábados e vésperas de feriado. Todo o equipamento de som deve permanecer dentro do estabelecimento, sendo proibido direcionar caixas para áreas externas. A fiscalização será feita pela Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Saneamento, em conjunto com a Guarda Civil Municipal.
O decreto também disciplina o uso das calçadas e do espaço público. Mesas e cadeiras continuarão sendo permitidas, desde que mantenham uma faixa de circulação mínima de 1,20 m para pedestres e pessoas com deficiência. No entorno da Igreja de São Benedito, por se tratar de área tombada, não será permitido ocupar as calçadas.
Outra novidade é a implantação dos chamados decks urbanos, estruturas padronizadas sobre a via para organização das mesas. Os projetos serão analisados pela Prefeitura, Inepac e demais órgãos responsáveis. Os estabelecimentos terão até 30 de abril de 2026 para instalar os decks. Até lá, as mesas poderão permanecer diretamente sobre a via, dentro das áreas demarcadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
O trânsito também será reorganizado. Algumas ruas terão novos sentidos de circulação, e a velocidade máxima será limitada a 20 km/h. Em trechos estreitos e no entorno da Praça São Benedito, o estacionamento ficará proibido. A carga e descarga de veículos será permitida apenas das 9h às 16h.
O descumprimento das regras poderá gerar orientação, advertência, multa e até suspensão temporária da atividade. Em situações mais graves ou de reincidência, o decreto prevê a cassação da autorização de uso do espaço público.
Para o prefeito Dr. Serginho, a regulamentação marca uma nova etapa para o bairro.
“A Passagem é um patrimônio afetivo da cidade por todo o seu contexto histórico de início do povoado. A medida busca conciliar a vocação turística da Passagem com o direito ao sossego de quem mora ali, fortalecendo um modelo de convivência sustentável em um dos cenários mais simbólicos do município. Este decreto nasce do diálogo e do entendimento de que desenvolvimento e qualidade de vida podem caminhar juntos com preservação”.
O decreto está disponível no Diário Oficial do Município e pode ser conferido na íntegra por meio deste link.


